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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2022 - 12:52
É hora de corrigir os improvisos feitos na pandemia e seguir adiante
A advogada Andrea Oricchio, especializada em franquias e varejo, lista 6 aspectos que empresários e franqueadores devem se atentar na atual fase de arrefecimento da covid-19.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 26 de Agosto de 2024 - 11:18
Recife sedia I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários
Nos dias 5 e 6 de setembro, Recife (PE) será palco do I Workshop Sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários, organizado pelo Centro Nacional Para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2024 - 17:14
Reforma da Lei de Processo Administrativo é aprovada pelo Senado
Projeto de Lei 2.481/22 faz parte dos anteprojetos elaborados pela Comissão de Juristas
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 12:22
Financiamento de litígios por terceiros: uma alternativa de suporte financeiro na disputa judicial

Tendência no cenário jurídico internacional, ainda é tópico de debate no Brasil.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2023 - 10:46
Multinacional indenizará por publicidade comparativa desleal em lançamento de maionese
Informações no rótulo induzem consumidor a erro.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 14:46
XXV Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt acontece em BH
Congresso retoma ao seu formato presencial entre os dias 5, 6 e 7 e contará com importantes sócios do escritório Sacha Calmon.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2022 - 09:49
Critério do “balanço de determinação” é adotado em apuração de haveres em ação de dissolução parcial de sociedade
Segunda instância manteve decisão.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2022 - 15:36
Mudança no creditamento de tributos nos EUA traz temor de bitributação
Novas regras podem afetar sobretudo empresas americanas que operam no Brasil.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 09:02
Com adesão ao programa de empoderamento feminino da ONU (WEPs), Andersen Ballão Advocacia fomenta igualdade de gênero
ABA é o primeiro escritório de advocacia signatário em Curitiba.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2017 - 12:19
Revisão em Recurso Especial. Súmula 7/STJ

Processual Civil e Tributário.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2017 - 15:00
Dignidade da Pessoa Humana assegurada na Mediação Familiar através do Diálogo

Contemporaneamente a família recebeu novos conceitos, o modelo patriarcal foi deixando de ser o único no Brasil, com essas transformações e conflitos que começaram a surgir em alta demanda o poder judiciário lançou alternativas para resolver esses conflitos. As famílias em processo de divórcio, acabam deixando a boa conversa de lado e partem para discursos de ódios, e um sentimento conflitivo. A mediação trouxe o diálogo entre as partes, uma forma de amenizar o sofrimento dos conflitantes e dos filhos. Neste artigo, será tratada a contribuição da mediação familiar, a dignidade humana em pauta e o diálogo na resolução de desgastes emocionais.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 10:00
Em discurso de posse, Lewandowski traça metas para uma Justiça eficaz
Entre as metas traçadas, Lewandowski propôs o maior uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2011 - 11:21
Justiça autoriza uso de spray para sinalizar gramado em jogos de futebol
Segundo o juiz, o spray é ferramenta comum para o serviço de pintura e desenho e não há qualquer invento em aproveitar a sua função para demarcar território das arenas futebolísticas
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 12:32
STJ mantém decisão que anulou quase R$ 10 milhões em honorários
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que excluiu o pagamento de cinco por cento de honorários advocatícios na liquidação de uma sentença estipulada em cerca R$ 200 milhões.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:14
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:03
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Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Março de 2004 - 02:00
"O entendimento para solução de controvérsias na Organização Mundial do Comércio."

Trabalho originalmente apresentado na Disciplina Direito da Integração, no Doutorado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do sul, sob orientação da Profa. Dra. Marta Olivar Jimenez.
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Array Publicado em 2017-02-14T18:44:07+00:00
Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

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